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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 116/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra Veiga, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 195/94.0PAPNI, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Miguel Loureiro Santos Janota, filho de António Santos Janota e de Maria Aida Loureiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Maio de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9636165, com domicílio na Rua do Mercado, 22, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Fevereiro de 1994; foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Alexandra Veiga. - A Oficial de Justiça, Patrícia Bernardino.
