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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 134/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 991/02.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Alberto Rodrigues Gouveia, filho de Joaquim Gouveia da Silva e de Maria Odete Almeida Rodrigues, natural do Porto, Santo Ildefonso (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6938767, com domicílio na Rua de David Correia da Silva, 410, 4435-200 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição do arguido a termo de identidade e residência; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto de todas as contas bancárias em que figure como único titular.
20 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
