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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 136/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2713/02.3TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Amaro Coelho Fraga, filho de José Maria Monteiro Fraga e de Margarida Maria Coelho, natural de Vila Nova de Gaia, Valadares, (Vila Nova de Gaia), de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Fevereiro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 11491991, com domicílio na Travessa da Fontinha, 16, 3.º, frente, Vilar de Andorinha, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Março de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Fernanda Rodrigues.
