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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 140/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1707/03.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Marques Ferreira, filho de Fernando Marques Ferreira e de Gracinda Marques Teixeira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Fevereiro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8699009, com domicílio na Rua de D. António Castro Meireles, 2539 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto em todas as contas bancárias em que figure como único titular.
22 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Helena Ferreira.
