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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 147/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 13 337/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida José Valdemar Moura da Silva, filho de José Valdemar Almeida Silva e de Deolinda da Conceição Moura, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1976, solteiro, com domicílio no Agrupamento Habitacional da Pasteleira, Rua de Vieira da Silva, bloco B1, entrada 39, rés-do-chão A, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Agosto de 2000; foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
