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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 159/2004 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1682/02.4TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Amélia Rodrigues Santos, filha de Américo Rolindo Silva Matos e de Ana Silva Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Dezembro de 1965, casada, titular do bilhete de identidade n.º 7429544, com domicílio na Rua do Meio, 31, Ardegães, 4470 Maia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Outubro de 2001; foi a mesma declarada contumaz, em 16 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Fernanda Ferreira.
