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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 162/2004 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2642/96.8TAPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Emília Silva São Vicente Torres, filha de António Francisco São Vicente e de Maria Rosa Silva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Abril de 1947, casada, titular do bilhete de identidade n.º 838065, com domicílio na Rua de António Sérgio, 117, 3.º, esquerdo, 4470-143 Maia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Dezembro de 1995; por despacho de 4 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
15 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
