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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 166/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 459/02.1P6PRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Egas Silva Santos Fonseca, filho de Carlos Alexandrino dos Santos Fonseca e de Maria Rita Beires de Carvalho e Silva Fonseca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Janeiro de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 3014579, com domicílio na Travessa de Paços de Ferreira, 16, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998); passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1) e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
