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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 177/2004 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1047/99.3TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Manuel Correia de Assunção, filho de Manuel Alves da Assunção e de Almerinda Correia dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9803317, com domicílio na Rua do Comendador Sá Couto, 20, 1.º, direito, traseiras, 4520-000 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de três crimes de falsificação de documento e dois crimes de burla simples, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b) e artigo 217.º todos do Código Penal, praticados a partir de Janeiro e Fevereiro de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
