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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 178/2004 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 558/02.0PUPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Gomes, filho de João Gomes e de Maria de Beatriz Gomes, de nacionalidade angolana, nascido em 25 de Março de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11135955, com domicílio na Rua de Sá de Miranda, 39, casa 13, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2002; um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 194.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Carmen Espírito S. A. Terreiro.
