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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 189/2004 - AP. - O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 523/02.7GARMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Lourenço, filho de Aníbal Lourenço e de Maria da Glória Lourenço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1939, solteiro, com o número de identificação fiscal 191194794, titular do bilhete de identidade n.º 7568470, com domicílio em Rabaçal, Penela, o qual foi condenado por sentença de 4 de Outubro de 2002, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 158.º, n.os 1, aliena a) e 3, do Código da Estrada, praticado em 3 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - A Oficial de Justiça, Maria José Antunes Andrade.
