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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 194/2004 - AP. - A Dr.ª Iolanda Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 449/02.4GTAVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Susana da Conceição Oliveira Fernandes Santos, com domicílio na Avenida da República, 2528, 7.º, F, Mafamude, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Iolanda Pereira. - A Oficial de Justiça, Graça Vasconcelos.
