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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 203/2004 - AP. - O Dr. Paulo José Pinheiro de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 68/02.5GESTC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Custódio Alfredo Saraiva Jacinto, casado, nascido a 15 de Abril de 1944, filho de Alfredo António Jacinto e de Cecília da Conceição Saraiva, natural de Ferreira do Alentejo, com último domicílio no Bairro da Boa Esperança, Alto do Estanqueiro, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 10 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de o mesmo efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel.
13 de Outubro de 2004. - O Juiz, Paulo José Pinheiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Gomes Martins.
