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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 204/2004 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Mourão Carvalhal de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 160/01.3GTBJA, pendente neste Tribunal, contra o arguido João António Águas, filho de João António Águas e de Guiomar Antónia, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9635767, com domicílio em Monte da Pina, Nossa Senhora da Tourega, 7000-000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 18 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviços de identificação civil e criminal, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Mourão Carvalhal de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Santos Pedroso.
