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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 205/2004 - AP. - O Dr. Vítor Manuel Mourão Carvalhal de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 52/02.9GDSTC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís dos Santos Guedes, filho de Armando dos Santos Guedes e de Adelaide das Dores, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Abril de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 3736513, com domicílio na Rua de Cândido dos Reis, 31, 7520-000 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 326/97, de 19 de Dezembro, praticado em 18 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Vítor Manuel Mourão Carvalhal de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Duarte.
