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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 208/2004 - AP. - O Dr. Paulo José Pinheiro de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 319/01.3GTBJA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Florival Rosa, filho de Antónia Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Agosto de 1974, divorciado, com domicílio no Bairro de Montevil, 50, 7580 Alcácer do Sal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo José Pinheiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Duarte.
