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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 210/2004 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 441/98.1TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Jorge Pinto Ribeiro, filho de Adelino Ribeiro e de Maria Emília Pinto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Novembro de 1950, titular do bilhete de identidade n.º 1917290, com domicílio na Rua do Lindo Vale, 165, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, na versão do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 18 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
19 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
