Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 214/2004 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 501/02.6TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Gregório Ferreira Gomes, filho de José Ferreira Marques e de Maria Olga Gomes da Costa, de nacionalidade venezuelana, nascido a 15 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12732754, com domicílio na Rua dos Chãos, 574, Ermesinde, o qual foi em 13 de Agosto de 2002 condenado por sentença proferida nos presentes autos, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Guimarães.
