Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 225/2004 - AP. - O Dr. L. F. de Melo e Silva, juiz de direito, auxiliar, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 215/01.4TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Paulo Alves Rosa, filho de Américo Ferreira Rosa e de Maria Luísa Miguens Alves, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Outubro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10446165, com domicílio na Avenida de Alberto Valente, 13, Volta da Pedra, 2950-000 Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, L. F. de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
