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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 229/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 91/99.5TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Rebocho Arranhado, filho de José Francisco Rebocho Arranhado e de Mariana Rita Rebocho Romão, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 9 de Dezembro de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6993958, com domicílio na Rua B, letras M-C, Quinta da Romeira, Areeiro da Caparica, 2800-000 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, com referência ao artigo 348.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de tirar ou renovar o passaporte, o bilhete de identidade ou a carta de condução, bem como de requerer certidões ou efectuar registos nas competentes repartições públicas.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
