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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 235/2004 - AP. - O Dr. Paulo Rolim, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sever do Vouga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10/01.0IDAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Tavares Batista Braga, nascido a 21 de Dezembro de 1950, natural de Couto Esteves, Sever do Vouga, casado, filho de João Baptista Braga e de Maria Augusta Tavares, titular do bilhete de identidade n.º 4975582, emitido em 8 de Março de 2004, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com identificação fiscal n.º 129639893, com domicílio em Couto de Esteves, 3740 Sever do Vouga, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Rolim. - O Oficial de Justiça, Fernando Oliveira.
