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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 236/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 352/01.5TASNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Sábado Horta Varela Cabral, filha de António Varela e de Inês Semedo Horta, de nacionalidade caboverdeana, nascida a 18 de Fevereiro de 1965, casada, com domicílio no Bairro da Coopalme, banda 10, bloco A, 21, rés-do-chão, D; 2725 Mem Martins, por se encontrar acusada da prática de um crime de contra a genuinidade, qualidade e composição de géneros alimentícios, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, alínea c), com referência ao artigo 82.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea c), todos do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 17 de Fevereiro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Silva.
