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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 247/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1233/97.0PCSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Adelina Augusta Jesus Almeida Oliveira, filha de Jaime Joaquim e de Esperança Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascida a 22 de Maio de 1954, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3007376, com domicílio na Rua do Capitão Salgueiro Maia, 27, 7.º, A, Mem Martins, por se encontrar acusada da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Julho de 1997, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Narcisa Costa.
