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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 380/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo abreviado, n.º 778/01.4PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Ferreira de Albuquerque, filho de António Albuquerque Cabral e de Maria de Jesus Afonso Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13385030, com domicílio na Avenida da Liberdade, 43, 2-B, Queluz Ocidental, Monte Abraão, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
12 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
