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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 381/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 529/00.0GASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Arnaldo de Miranda Lopes Pereira, filho de Luís Arnaldo Lopes Pereira e de Cândida Aurora Nogueira Miranda, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Fevereiro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10465385, com domicílio na Urbanização do Palheirão, lote 30, 3.º, esquerdo, Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2000, de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2000, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
