Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 392/2004 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2207/03.0TBVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Luiz Campelo do Livramento, nascido a 27 de Junho de 1971, natural do Recife, Brasil, titular do passaporte CK-82696, contribuinte n.º 233768122, com domicílio na Rua de Gago Coutinho, 31 (sótão), Bairro do Paraíso, 2600-000 Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção de moeda, previsto e punido pelos artigos 262.º do Código Penal, e 264.º do mesmo Código, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.