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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 394/2004 - AP. - A Dr.ª Flávia Santana, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 878/03.6PBLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Salah Eddine Dalaoni, filho de Mohamed Dalaoni e de Aich Yeche, de nacionalidade marroquina, nascido a 20 de Agosto de 1983, solteiro, com domicílio no armazém ao lado dos bombeiros, 45, Alhandra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Flávia Santana. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Santos.
