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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 395/2004 - AP. - A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1819/02.3POLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Batista Anjos, filho de Leonardo dos Anjos e de Maria do Céu Batista, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Janeiro de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5847434, com domicílio na Rua de Keill do Amaral, bloco 4, 7.º, T, 1900-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Dezembro de 2002, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 26 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - A Oficial de Justiça, Carmo Alves.
