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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 396/2004 - AP. - A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 9/03.2PVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vacile Petca, filho de Ghoerge Petca e de Ana Petca, natural da Roménia, nascido a 27 de Novembro de 1980, solteiro, com domicílio na Rua do Vale Formoso, 250, Almancil, Algarve, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 4 de Janeiro de 2003, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Janeiro de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 347.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 4 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Ferreira Martins Dias.
