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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 398/2004 - AP. - O Juiz de Direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1023/03.3PULSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder Alexandre de Oliveira Miranda, filho de José Manuel de Oliveira Miranda e de Margarida Pereira de Oliveira Miranda, de nacionalidade angolana, nascido a 29 de Novembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10105555, com domicílio na Rua do Dr. Gregório Rodrigues Fernandes, 27, rés-do-chão, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 2003, e de um crime de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 146.º, 132.º, n.º 2, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Ana Isabel Furtado.
