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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 399/2004 - AP. - A Dr.ª Lúcia Maria Nunes Cruz, juíza de direito da 1.ª Secção do Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, no processo abreviado, n.º 127/03.7SMPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Raimundo Miguel Cardoso, filho de Joaquim Navarro Cardoso e de Olga Rodrigues Maia Miguel, natural de Paranhos, Porto, nascido a 12 de Setembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13294039, com domicílio no Bairro de São João de Deus, Rua A, entrada 249, 1.º, direito, Porto, 4300 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Lúcia Maria Nunes Cruz. - O Oficial de Justiça, Álvaro Ferreira Alves.
