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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 253/2004 - AP. - A Dr.ª Fernanda Wilson, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 497/01.1GBTMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre dos Santos Nunes, filho de Henrique dos Santos e de Maria da Conceição Santos, nascido a 9 de Novembro de 1971, casado, com domicílio em Lameiras Beco, Ferreira do Zêzere, 2240 Ferreira do Zêzere, o qual foi em 17 de Novembro de 2002, condenado na pena de 4 meses de prisão, devidamente transitada em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e pela prática da contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 81.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração de contumácia artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição daquele obter a renovação do respectivo bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, certidão de nascimento e carta de condução, bem como obter certidões, efectuar registos ou praticar quaisquer outros actos junto de autoridades públicas, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
14 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Fernanda Wilson. - O Oficial de Justiça, António de Faria Rodrigues.
