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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 255/2004 - AP. - O Dr. Rui Pedro Luís, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1/01.1TATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António Geia Pinto, filho de Lino Resende Pinto e de Maria dos Anjos dos Santos Geia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Junho de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8664348, com domicílio na Rua do Dr. Abel Varzim, 6, rés-do-chão, esquerdo, Amadora, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos de menores e pessoa indefesa, praticado em 11 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui Pedro Luís. - A Oficial de Justiça, Paula Antunes Resoluto.
