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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 258/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Parrado de Azevedo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/03.4GTTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Valeriu Jizdan, nascido a 3 de Março de 1968, solteiro, com domicílio na Rua de Aleixo Ferreira, 8, 2.º, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, praticado em 1 de Janeiro de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, em referência ao artigo 158.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 1 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Elsa Parrado de Azevedo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores Santos Miranda.
