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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 262/2004 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 224/00.0GBVLN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingo Conde Molde, de nacionalidade espanhola, nascido a 10 de Julho de 1968, titular da licença de condução n.º 35559741, com domicílio em Calle Rolo, 5-F, Bajo, 36700 Tuy-Pontevedra, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2000. Por sentença proferida em 26 de Junho de 2001, foi este condenado em 40 dias de multa, à taxa diária de 1000$, no montante global de 40 000$. Por não ter pago a multa em que foi condenado, foi por despacho proferido em 7 de Junho de 2002, esta pena de multa convertida em 26 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
