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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 12 273/2004 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 169/01.7GCVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Amorim Gonçalves, filho de Manuel Fernando de Sousa Gonçalves e de Rosinda da Silva Amorim, natural de Darque, Viana do Castelo, nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Setembro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7660543, com domicílio na Avenida de Paulo VI, 568, Cais Novo, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual, por sentença proferida em 25 de Junho de 2002, foi condenado na pena de 10 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de dois anos, na condição de pagar 1250 euros à instituição O Berço, no prazo de 10 meses, pela prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.