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Ato Original
Deliberação n.º 490/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 12 de Fevereiro de 2003, proferida no âmbito das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Despacho n.º 18 925/2002, de 26 de Agosto):
Ana Cristina Filipe Santos Malho - ratificada a deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 11 de Novembro de 2002, que autorizou a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções equiparadas às de técnico superior do regime geral de farmácia, pelo período de três meses, renováveis por idêntico período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2003. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
Maria de los Angeles Hermosilla Cotan - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 7 de Outubro e 2 de Dezembro de 2002, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções equiparadas às de enfermeiro, pelo período de três meses, renováveis por idêntico período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos reportados a 9 de Dezembro de 2002. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
Narcisa Maria Romero Servian - ratificadas as deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 7 de Outubro e 2 de Dezembro de 2002, que autorizaram a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções equiparadas às de enfermeiro, pelo período de três meses, renováveis por idêntico período, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos reportados a 2 de Janeiro de 2003. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
Kathy Jesus Sebastião - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções equiparadas às de enfermeiro, pelo período de mais três meses, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2003. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
Rute Alexandra Bernardino Pereira - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções equiparadas às de enfermeiro, pelo período de mais três meses, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2003. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
Maria Olegária Fondon Medina - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para o exercício de funções equiparadas às de enfermeiro, pelo período de mais três meses, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março, com produção de efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2003. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
6 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.
