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Ato Original
Rectificação n.º 258/2003 - AP. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2003, a p. 53, o aviso n.º 1256/2003 (2.ª série) rectifica-se que onde se lê "Maria Lacão Grilo, interna do internato complementar de ginecologia/obstetrícia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - autorizada a licença sem vencimento por um período de 60 dias, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2003." deve ler-se "Isabel Maria Lacão Grilo, interna do internato complementar de ginecologia/obstetrícia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa - autorizada a licença sem vencimento por um período de 60 dias, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2003.".
17 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.
