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Ato Original
Despacho n.º 22 118/2003 (2.ª série). - Foi autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir das datas indicadas, às seguintes professoras:
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
4 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
