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Ato Original
Despacho n.º 22 119/2003 (2.ª série). - É autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 107.º do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos reportados a 1 de Setembro de 2003, aos professores abaixo indicados:
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
4 de Novembro de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.
