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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 141/2003 (2.ª série). - Tendo-se constatado que o mapa anexo ao despacho n.º 4363/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003, a p. 3600, relativo à concretização da declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, da parcela necessária à implantação da ponte sobre a ribeira de Guadelim e acessos ao caminho municipal n.º 1139, conteve uma incorrecção no tocante à descrição predial da parcela, aprovo, a pedido da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., o referido mapa corrigido, o qual se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
O presente despacho constitui uma rectificação de um erro material na descrição predial da parcela constante do despacho n.º 4363/2003 (2.ª série) e produz efeitos à data da publicação deste.
25 de Outubro de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
ANEXO
Mapa de expropriações
Restabelecimento da rede viária de Alqueva
Ponte sobre a ribeira de Guadelim e acessos no CM 1139