Isenta do imposto de passagens e do imposto de comércio marítimo os excursionistas cuja demora no pôrto do Funchal seja inferior a vinte e quatro horas
Manda inscrever um número no capítulo 6.º, artigo 133.º, do orçamento, sob a rubrica «Aquisição de imóveis» e respectiva alínea a) sob a rubrica «Prédio para instalação da Delegação Marítima de Vila Nova de Milfontes»