Reduz a 5 por cento para determinadas mercadorias o adicional aos direitos criado pelo decreto n.º 20935, durante a vigência do Acôrdo Adicional com a França de 12 de Julho do corrente ano
Reduz a 5 por cento para determinadas mercadorias o adicional aos direitos criado pelo decreto n.º 20935, durante a vigência do Acôrdo Adicional com a França de 12 de Julho do corrente ano
Determina que os alvarás de licenças para a exploração de estabelecimentos nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas passem a ser assinados pelo director geral das indústrias
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção dos Serviços do Ensino Secundário - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição das Finanças
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica - 1.ª Divisão
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial