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Ato Original
Deliberação n.º 960/2005. - A empresa Alodial Farmacêutica - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Asmatil,suspensão pressurizada para inalação a 50 mg/dose, 25 mg/dose, e Asmatilq, pó para inalação a 50 mg/dose, 100 mg/dose, 250 mg/dose e 500 mg/dose, consubstanciada nas autorizações com os registos n.os 2313583, 2313682, 2313781, 2314482, 2314383, 2314581, 2314789, 2314680, 2314987, 2314888, 2315083 e 2315182, concedida em 17 de Julho de 1995, e para a qual solicitou a revogação das respectivas AIM.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos, Asmatil, suspensão pressurizada para inalação a 50 mg/dose, 25 mg/dose e Asmatilq, pó para inalação a 50 mg/dose, 100 mg/dose, 250 mg/dose e 500 mg/dose e em consequência anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
24 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.
