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Ato Original
5.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES
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Processo n.º 5548/06.OTBGMR.
Insolvência pessoa singular (apresentação).
Devedor - Maria José Pereira de Sousa.
No 5.º Juízo do Tribunal da Comarca de Guimarães, no dia 16 de Outubro de 2006, à 14 horas e 8 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es) Maria José Pereira de Sousa, nascido(a) em 24 de Março de 1971, freguesia de Selho (São Jorge), Guimarães, Rua do Sobreiro, 145, 2.º, direito, Azurém, 4800 Guimarães, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeada a Dr.ª Joana Prata, Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, 2, 2.º, esquerdo, 4810-260 Guimarães.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
17 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Lino Saldanha Retroz Galvão Alvoeiro. - O Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
3000218398
