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Ato Original
3.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA CÍVEL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
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Processo n.º 492/05.1TJVNF.
Insolvência pessoa colectiva (requerida).
Requerente - Ministério Público e outros(s).
Insolvente - Filipe, Paula & Cunha, Lda
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que é devedora/insolvente Filipe, Paula & Cunha, Lda, número de identificação fiscal 505849070, com sede na Rua de Carrazedo, 10, 4765-092 Delães, e administrador da insolvência o Dr. Américo Fernandes de Almeida Torrinha, residente na Rua da Cividade, 286, 4770-247 Joane, Vila Nova de Famalicão.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, proferida em 13 de Setembro de 2006.
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação de insolvência passa a prosseguir os seus termos com incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º CIRE;
Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos.
Ao administrador da insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sílvia Barbosa. - O Oficial de Justiça, Paula Leite.
1000307139
