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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE ALCÂNTARA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para chefe de serviços de limpeza
1 - José das Neves Godinho, presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, de acordo com a deliberação tomada em reunião de Junta de 25 de Julho de 2006 e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República o concurso referenciado em epígrafe:
a) Vagas a preencher e prazo de validade - uma vaga;
b) Remuneração base de 949,66 - correspondente ao escalão 1, índice 295 da carreira de chefe de serviços de limpeza, acrescida de subsídio de refeição diário e das demais regalias e condições sociais vigentes para funcionários da administração local;
c) Local de trabalho - Junta de Freguesia de Alcântara, Lisboa;
d) Conteúdo funcional genérico - compete ao chefe de serviços de limpeza coordenar, orientar e supervisionar todas as actividades desenvolvidas na área de limpeza; distribuir o trabalho pelos funcionários que lhe estão afectos; elaborar o roteiro diurno e nocturno relativamente ao percurso a efectuar pelas viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos inteirando-se dos locais mais necessitados de tal serviço; providenciar a aquisição de material necessário, de acordo com as necessidades detectadas, procedendo à sua requisição; assegurar o número adequado de trabalhadores para eficazmente serem cumpridas as atribuições deste sector; elaborar o mapa de férias, procedendo às correcções e ajustamentos considerados necessários; para efeitos de classificação de serviço, exercer a função de notador relativamente ao pessoal que lhe está adstrito; proceder à anotação das faltas e entradas ao serviço do seu pessoal, disso dando conta ao seu superior hierárquico; participar a ocorrência de acidentes de trabalho; no âmbito da limpeza das diversas instalações municipais, distribuir os auxiliares de limpeza para sectores distintos;
e) Método de selecção - avaliação curricular (AC), eliminatória -a avaliação curricular reveste carácter eliminatório e pretende que sejam avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo, obrigatoriamente, considerados e ponderados os seguintes factores:
HA = habilitações académicas de base;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
A classificação da avaliação curricular será de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos factores através da seguinte fórmula:
AC = (8EP + FP x HA)/10
Prova de conhecimentos gerais (PCG), eliminatória - reveste carácter eliminatório e consiste numa prova escrita, com a duração máxima de vinte minutos, de conhecimentos gerais, que incluirá:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências das autarquias locais.
Legislação a consultar:
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;
Carta Ética do serviço público.
Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional tem como objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais do candidato, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional.
A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das notas obtidas em cada um dos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:
CF = (4AC + 2PCG + 4EPS)/10
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Em todos os métodos de selecção, com carácter eliminatório, bem como ao nível da classificação final, consideram-se eliminados todos os candidatos com pontuação inferior a 9,5 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
f) Composição do júri do concurso:
Presidente - José das Neves Godinho, presidente da Junta de Freguesia de Alcântara.
Vogais efectivos:
1.º Maria da Conceição de Sousa Lopes Silva, secretária da Junta de Freguesia de Alcântara, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Teresa Maria Fernandes Costa, vogal da Junta de Freguesia de Alcântara.
Vogal suplente:
Vítor Manuel Bota Palmilha, vogal da Junta de Freguesia de Alcântara.
2 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - ao presente concurso podem candidatar-se indivíduos de ambos os sexos, que estejam habilitados com os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e que estejam habilitados, no mínimo, com a escolaridade obrigatória (a escolaridade obrigatória para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 2.º ciclo básico ou equivalente para os nascidos após 1 de Janeiro de 1966, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser acompanhadas de curriculum vitae, dirigidas ao presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, a serem entregues em mão na secretaria desta Junta ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a Rua dos Lusíadas, 13, 1300-366 Lisboa, dos quais deve constar:
3.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e telefone, se houver;
b) Habilitações literárias (curso de formação e outros);
c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva carreira/categoria a que concorre;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal. Estes documentos só terão consideração se devidamente comprovados;
3.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação no final do curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade, frente e verso;
c) Fotocópia do número de identificação fiscal;
3.3 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão ao concurso a que se referem as alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 4, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, por compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições;
3.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações;
3.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;
3.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
4 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no expositor externo desta Junta de Freguesia e publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos serão oportunamente notificados da data e local de realização dos métodos de selecção.
30 de Outubro de 2006. - O Presidente, José das Neves Godinho.
3000218431
