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Ato Original
CLUBE DE CAÇA E PESCA DE VALE DA PENA
Certifico que, por escritura lavrada no dia 29 de Setembro de 2006 no Cartório Notarial de Bragança a cargo do notário João Américo Gonçalves Andrade, exarado de fl. 60 a fl. 62 do livro de notas para escrituras diverso n.º 33-B, foi feita a escritura de constituição de associação denominada de Clube de Caça e Pesca de Vale da Pena, número de identificação de pessoa colectiva 507868080, com sede no lugar de Vale da Pena, freguesia de Pinelo, concelho de Vimioso.
1.º
A associação adopta a denominação de Clube de Caça e Pesca de Vale de Pena, tem a sua sede no lugar de Vale de Pena, freguesia de Pinelo, concelho de Vimioso e durará por tempo indeterminado.
2.º
A associação tem por objecto a exploração de zonas de caça associativas e municipais, campos de treino de caça, concessões de pesca, actividades agrícolas, florestais, piscícolas e cinegéticas.
3.º
Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
4.º
São órgãos da associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
5.º
1 - A assembleia geral deve reunir, pelo menos, uma vez em cada ano para aprovação do balanço e sempre que a administração assim o entenda, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim legítimo, por um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.
2 - A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, a hora e o local da reunião e respectiva ordem do dia.
3 - A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
4 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, excepto para alteração de estatutos, em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, e excepto quanto à dissolução ou prorrogação da associação, em que é necessário o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
5 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
6.º
A direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
7.º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
8.º
1 - Os associados agrupam-se nas seguintes espécies:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Honorários;
d) Beneméritos.
2 - A definição de cada uma das categorias de sócios constará do regulamento interno a elaborar na primeira assembleia geral.
9.º
Os direitos e obrigações dos associados, condições de admissão e exclusão constarão do referido regulamento interno.
Está conforme o original.
29 de Setembro de 2006. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.
3000216883
