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Ato Original
SEG 17 - SOCIEDADE DE EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA HIGIENE E LIMPEZA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 730; identificação de pessoa colectiva n.º 503093238; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 05/931007.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Maria José Alves de Almeida Nobre e José de Almeida Vieira Nobre, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação SEG 17 - Sociedade de Equipamentos para Segurança Higiene e Limpeza, Lda, vai ter a sua sede no Centro Comercial dos Pedernais, loja 7, Rua de D. Dinis, em Pedernais, freguesia de Ramada, concelho Loures.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a comercialização, produção, importação e exportação de produtos e equipamentos relacionados com segurança, higiene e limpeza.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos, sendo cada sócio titular de uma delas.
ARTIGO 4.º
A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida, a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade à qual, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, fica conferido o direito de preferência.
ARTIGO 5.º
1 - A administração da sociedade e a sua representação incumbem a ambos os sócios, que, desde já, ficam nomeados gerentes.
2 - Para vincular a sociedade são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
3 - Os gerentes poderão não ser remunerados se tal vier a ser deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
A sociedade fica com os direitos de amortizar quotas nos seguintes casos:
a) De acordo com os respectivos titulares;
b) Nos casos em que a quota seja penhorada, arrestada ou dada de penhor, ou por algum modo, sujeita a qualquer providência legal ou judicial;
c) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
ARTIGO 7.º
Os sócios poderão deliberar em assembleia geral a celebração de contratos de suprimentos, nas condições e por valores que acharem convenientes, os quais deverão figurar em acta.
ARTIGO 8.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
Está conforme o original.
10 de Abril de 1996. - A Primeira-Ajudante, Lucília Maria Gomes Jacinto.
3000217957
