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Ato Original
RICO DOCE - PASTELARIA E PADARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 657; identificação de pessoa colectiva n.º 503065129; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 1, 3 e 4; números e datas das apresentações: 18/930910, 08 e 09/950627 e 08/960925.
Certifico que, por escritura de 31 de Agosto de 1993, exarada de fls. 38, do livro n.º 91-D, do 3.º Cartório Notarial de Almada, foi constituída a sociedade em epígrafe entre João Bernardino Sá e Rogério Raposo da Costa, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma Rico Doce - Pastelaria e Padaria, Lda
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada Municipal, 49, A, Vale Grande, freguesia da Pontinha, concelho de Loures.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais do representação.
3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto o fabrico de doces de várias espécies, o fabrico de pão de várias espécies comerciáveis de consumo comum e o comércio e distribuição dos mesmos produtos.
4.º
Capital
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos, pertencendo uma a cada um dos sócios.
5.º
Amortização, de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
6.º
Gerência
1 - A gerência fica a cargo de ambos os sócios desde já designados como gerentes.
2 - Para vincular a sociedade e necessária as assinaturas de dois gerentes.
Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando a gerência autorizada a:
a) Praticar todos os actos compreendidos no objecto social;
b) Fazer o levantamento integral do capital par aquisição de equipamento;
c) Celebrar contratos de leasing e de aquisição de viaturas automóveis;
d) Celebrar contratos de arrendamento para instalação da sede e ou estabelecimentos da sociedade.
Mais certifico que, por escritura de 7 de Junho de 1995, exarada a fls. 82, do livro n.º 295-D, do 2.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Cessação de gerência, João Bernardino Sá.
Causa: renúncia.
Data: 7 de Junho de 1995.
Alteração parcial do contrato.
Alterados os artigos 3.º, 4.º e 6.º, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
A sociedade tem como objecto o fabrico de doces de várias espécies o fabrico de pão de várias espécies comerciáveis de consumo comum e o comércio e distribuição dos mesmos produtos, podendo proceder à abertura de estabelecimentos comerciais, designadamente, pastelarias minimercados e outras espécies de estabelecimentos do ramo alimentar no limite da área do concelho ou concelhos limítrofes.
ARTIGO 4.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, acha-se integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores do activo, constantes da escrita e corresponde à soma de duas quotas, sendo cada uma do valor nominal de duzentos mil escudos, ficando a pertencer, uma ao sócio Rogério Raposo da Costa e a outra à sócia Maria Edite Santos Duarte Costa.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência fica a cargo de ambos os sócios desde já designados como gerentes.
Mais certifico que, por escritura de 28 de Agosto de 1996, exarada a fl. 10, do livro n.º 3-I, do 2.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Alteração parcial do contrato, quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
A sociedade tem como objecto o fabrico de doces de várias espécies, o fabrico de pão de várias espécies comerciáveis de consumo comum e o comércio e distribuição dos mesmos produtos, podendo proceder à abertura de estabelecimentos do ramo alimentar no limite da área do concelho ou concelhos limítrofes, e ainda à abertura de estabelecimentos do ramo de hotelaria, turismo, restaurantes e similares, designadamente, cafés, bares, snack-bares e charcutaria.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Esta certidão está conforme o original.
7 de Outubro de 1996. - A Primeira-Ajudante, Lucília Maria Gomes Jacinto.
3000217816
